Empresas perdem no STJ disputa sobre salário-maternidade
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recursos repetitivos, que as grávidas que foram afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19 não fazem jus ao salário-maternidade, que é custeado pelo Estado. A decisão representa prejuízo para as empresas, que buscavam o ressarcimento do que foi pago às funcionárias no período.
A discussão envolve a Lei nº 14.151, de 2021. A norma determinou que as mulheres gestantes deveriam fazer home office, quando possível, durante a emergência sanitária. Se não fosse possível, deveriam ser afastadas, mas recebendo o salário integral. No ano seguinte, a norma foi alterada pela Lei nº 14.311 para limitar o afastamento às grávidas que não tivessem completado o ciclo vacinal contra a covid-19.
A jurisprudência do STJ já era desfavorável ao contribuinte. A decisão é importante, segundo especialistas, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que a questão é infraconstitucional.
No STJ, foi fixada uma tese assentando que os salários das gestantes durante a pandemia, mesmo daquelas que não puderam exercer suas funções em regime remoto, “possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário maternidade para fins de compensação”.
— Valor