Empresas podem exigir exames toxicológicos, mas com limites legais e cuidados específicos
A exigência de exames toxicológicos por empregadores é tema sensível e juridicamente complexo. Embora a legislação brasileira preveja essa prática apenas para motoristas profissionais, decisões recentes da Justiça do Trabalho têm reconhecido sua validade em ambientes de risco desde que respeitados critérios técnicos e legais.
A adoção de políticas de controle de álcool e drogas visa proteger a saúde e segurança coletiva, mas deve equilibrar-se com os direitos individuais dos empregados. Jurisprudências favoráveis destacam que, em funções com manuseio de ferramentas perigosas ou operação de máquinas, os exames podem ser legítimos se aplicados de forma impessoal, com respaldo técnico e consentimento do trabalhador.
Por outro lado, há decisões que consideram abusiva a realização de testes sem justificativa técnica, em público ou sem aviso prévio, configurando violação à intimidade e gerando indenizações por dano moral.
Para evitar riscos jurídicos, é essencial que a política de exames seja construída em conjunto pelas áreas de saúde, segurança do trabalho e jurídica, com atenção às consequências de resultados positivos e à possibilidade de dependência química ser tratada como doença, não como falta grave.