Empresas querem novo prazo para escolha de regime tributário
A Receita Federal alterou algumas regras da negociação feita com o órgão – a chamada transação tributária – para o pagamento de dívidas que estão em discussão na esfera administrativa. As mudanças constam na Portaria nº 555, publicada essa semana no Diário Oficial da União.
A norma revoga a Portaria nº 247, que regulamentava a transação desses créditos tributários, que ainda não foram inscritos na dívida ativa. Não abrange, portanto, valores em discussão no Judiciário.
Alguns procedimentos previstos na Portaria 247 foram atualizados para adequação às normas vigentes e também “para dispor de maneira mais clara” sobre os procedimentos de transação, segundo a Receita explicou em nota em resposta ao Valor.
A mudança “proporcionará segurança jurídica aos acordos de transação celebrados”, conforme o órgão respondeu.
Entre as novidades está a redução do valor para transações individuais de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, que agora pode ser igual ou superior a R$ 5 milhões. Antes, só era possível o acordo individual para débito tributário de valor igual ou superior a R$ 10 milhões.
Já o contribuinte responsável por créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, na faixa de valor igual ou superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 5 milhões, passará a poder celebrar com a Receita Federal a transação individual simplificada.
Outro ponto de atenção, segundo a advogada, é que a nova norma também traz restrições ao uso de prejuízo fiscal, o que é relevante para os contribuintes porque permite a quitação da dívida sem que eles tenham que fazer o desembolso de valores.
— Valor