Empresas questionam critérios para compensação de benefícios fiscais

Os mecanismos criados para as empresas compensarem o que perderão de benefícios de ICMS, com a reforma tributária, poderão levar os contribuintes ao Judiciário.

Especialistas criticam os critérios estabelecidos pela Receita Federal (Portaria nº 635, de 2025) para o uso dos recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (FCBF).

Esse fundo financiado pela União terá R$ 160 bilhões, que serão distribuídos ao longo dos próximos oito anos. O principal problema, apontam tributaristas, é que a norma inclui critérios mais restritivos do que a lei.

Com a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), os Estados e municípios passarão a cobrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. A transição terá início no ano de 2029, com redução progressiva desses tributos até sua extinção total em 2033.

Conforme o ICMS for reduzido, os benefícios ou incentivos fiscais vinculados ao imposto também serão gradualmente extintos até o fim de 2032. Isso está previsto no artigo 128, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por isso, será criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (artigo 12 da EC 132).

A habilitação para participação no fundo foi regulamentada pela Portaria 635 da Receita, publicada em 31 de dezembro de 2025. O problema, apontam tributaristas, é que a norma extrapola as previsões da Emenda Constitucional e do ADCT.

— Valor Econômico