Entenda a diferença entre a tributação das stock options e demais planos de incentivo

Com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou que os planos de stock options (opções de compra de ações) têm natureza mercantil, deixa de haver incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota de até 27,5%, no momento da aquisição dos papéis.

A tributação, segundo o entendimento dos ministros, deve ocorrer apenas na venda das ações, se houver ganho de capital — alíquota de 15% a 22,5%.

Com isso, surgiu a dúvida no mercado se os planos de compra de ações — criados para incentivar e reter talentos assim como os de stock options — passariam a ser tributados da mesma forma.

Entre os Planos de Incentivo de Longo Prazo (PILP), são amplamente usados no mercado externo e por multinacionais no Brasil, por exemplo, as Restricted Shares, Phantom Shares, Matching Shares e Performance Shares.

Especialistas afirmam, porém, que esses outros planos não foram analisados pelo STJ e, ao contrário dos de stock options, têm natureza remuneratória.

Com isso, incide a tabela progressiva do IRPF (até 27,5%), no momento em que as ações (ou valores equivalentes a elas) são disponibilizadas ao beneficiário, e há discussões sobre a validade da cobrança da contribuição previdenciária (até 22,5%).

A decisão do STJ, portanto, afirmam especialistas, torna a adoção do plano de stock options mais atrativa do que outros modelos de incentivo que envolvem ações das companhias.

Stock options são opções de ações da própria companhia empregadora é vendida por preços menores do que os de mercado. O funcionário passa a ter o direito de comprar ou vender esses ativos por um preço pré-definido, até uma data pré-estabelecida.