Entenda as diferenças do teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo
Teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. É tudo a mesma coisa? Não. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, diferenciam-se juridicamente.
Veja neste conteúdo as principais informações sobre o tema: definições e direitos, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia, um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
Teletrabalho é a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e que não se enquadram na ideia de trabalho externo, isto é, do trabalho que, em razão de sua natureza, é desempenhado em locais externos, como é o caso de motoristas, representantes, vendedores, etc.
Teletrabalho é sinônimo de home office?
Estudiosos do tema classificam o home office como um tipo de teletrabalho, ou seja, o trabalho é prestado de casa. Isso porque também há o teletrabalho prestado em telecentros. Existe ainda o teletrabalho móvel ou nômade, em que às vezes se encontra um empregado em uma cafeteria no computador trabalhando.
Resumindo, teletrabalho é um termo mais abrangente, que inclui o trabalho realizado em casa ou em outros locais que não sejam a empresa – em espaços de coworking, cafeterias, etc. Já o home office é um termo específico ao trabalho realizado em casa, abrangendo também empregados autônomos e freelancers.
O que não é teletrabalho
O teletrabalho é necessariamente realizado com recursos tecnológicos. Além disso, a atividade poderia ser exercida perfeitamente dentro das dependências do empregador, mas é realizada em outro local. É o caso de um advogado, que pode redigir uma peça jurídica dentro do escritório em que trabalha, em uma cafeteria ou até mesmo de seu computador em sua própria casa.
No caso do trabalho externo, não é necessário o uso de recursos tecnológicos. A atividade deve ser realizada em local externo às dependências da empresa e geralmente é incompatível com a fixação de horário de trabalho. Um ótimo exemplo é o motorista, que dirige por locais que não é a sede da empresa e costuma ter uma dificuldade maior de realizar o controle de jornada justamente por realizar sua
atividade “longe dos olhos do empregador”.
É possível alternar trabalho em casa e na empresa?
O trabalho híbrido mistura o trabalho realizado a distância com o trabalho realizado na empresa. Há previsão na lei para esses casos, que mantêm a característica de teletrabalho, desde que o empregado predominantemente trabalhe a distância.
Contrato de trabalho
Contrato de trabalho Para a iniciativa privada, a modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado.
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