Entenda como a lei da simplificação tributária poderá reduzir custos dos contribuintes e do Fisco

Foi sancionada a lei que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A medida é comemorada por empresários, auditores, contabilistas e especialistas em tributação porque a atual multiplicidade de declarações e documentos fiscais facilita o erro, o que gera prejuízo tanto para a administração pública quanto para os contribuintes.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) somadas as normas tributárias editadas no Brasil, desde a promulgação da Constituição Federal até 2021, nas esferas federal, estadual e municipal, chegava-se a 443.236. Além disso, para estar em dia com as obrigações fiscais, naquele ano, uma empresa precisaria seguir 4.626 normas.

O que o novo estatuto impõe e para quem?

O estatuto prevê a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento das obrigações acessórias, mediante a futura emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, unificação cadastral e processamento de dados no intuito de possibilitar ao contribuinte declarações pré-preenchidas e respectivas guias de arrecadação, com facilitação dos meios de pagamento.

Tal estatuto tem como destinatários todos os contribuintes, com exceção das obrigações acessórias referentes ao IR e ao IOF. Para empresas do Simples, a simplificação proposta de acordo com a Lei Complementar terá aplicação quando não conflitar com atos de competência do Comitê Gestor do Simples.

Será criado um comitê com participação dos entes federativos para o estabelecimento das medidas de simplificação, cujas deliberações serão objeto de consultas públicas prévias à aprovação.

Chama a atenção a possibilidade de compartilhamento de dados fiscais e cadastrais entre União, Estados e municípios.

Poderia dar um exemplo prático de como era antes do estatuto e como passará a ser?

Antes de iniciadas as medidas propostas pelo estatuto, os contribuintes devem continuar a acompanhar os manuais de preenchimento de declarações, emissão de notas fiscais e pagamento de obrigações em cada município ou Estado em que exerceram atividades, além das obrigações federais.

Após implementada a simplificação, o que se espera é que as declarações sejam pré-preenchidas, com dados extraídos dos documentos eletrônicos dos contribuintes, um único cadastro fiscal, notas fiscais e guias de recolhimento padronizadas.

Será muito mais simples para o contribuinte entender quais serão as obrigações acessórias a cumprir, bem como referidos documentos serão expedidos com sugestões de preenchimento geradas a partir do cruzamento de informações dos sistemas informatizados, evitando-se inconsistências e, ainda, permitindo uma maior agilidade e eficiência no cumprimento e fiscalização das obrigações tributárias acessórias.

O estatuto pode melhorar o compliance tributário das empresas?

Certamente, pois ao diminuir a quantidade de declarações e unificar os procedimentos, diminui-se o risco de cometimento de erros de preenchimento e de cruzamento de dados.

Se os objetivos da legislação forem cumpridos, a quantidade de obrigações tributárias será diminuída drasticamente. Como consequência, deverá haver uma redução de custos da empresa com a própria gestão tributária, pois a eficiência dessa unificação de procedimentos terá, espera-se o efeito de diminuir o atual tempo dispensado por profissionais para o cumprimento das tantas obrigações tributárias acessórias hoje existentes junto aos entes federativos, que não raras vezes adotam mecanismos diversos entre si em razão das tantas legislações específicas aplicáveis, assim como uma queda nas retificações de obrigações, que hoje faz parte do dia-a-dia das empresas.

A partir de quando vai valer? Se não for cumprido há alguma pena?

O dispositivo que determinava a criação do Comitê Nacional de Simplificação no prazo de noventa dias foi vetado. Assim, atualmente não há uma data estipulada para o início dos trabalhos de deliberação.

Não há penalidades previstas para a falta de cumprimento das disposições trazidas pelo Estatuto.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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