Entenda como vai funcionar o imposto progressivo sobre herança após reforma tributária

A PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), pode aumentar a cobrança de taxas sobre heranças e doações, com alterações no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entre outras mudanças, está a determinação de que a cobrança seja feita de acordo com a residência do doador.

O ITCMD é um tributo recolhido em âmbito estadual com alíquota máxima de 8%, com possibilidade de regimes progressivos de tributação de acordo com o valor herdado.

Esse imposto incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações de gratuitas de uma pessoa para outra, desde que não envolva operações de compra e venda. Ele também é aplicado na partilha de bens de um casal que se divorcia, a depender do caso da separação.

As principais mudanças no ITCMD na reforma tributária são:

  • Tributação progressiva sobre heranças;
  • Cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
  • Permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
  • Isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Cobrança aumentará conforme a herança

O teto da cobrança segue o mesmo, de 8%, mas a alteração nas regras — transformando a cobrança em tributação progressiva — deve fazer com que mais Estados explorem o limite da alíquota máxima. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD cobrado é fixado em 4%.

Com a nova definição, o imposto será aplicado de forma progressiva conforme o valor da herança ou da doação. Cada estado continuará tendo autonomia para decidir as alíquotas máxima e mínima.

No Rio de Janeiro, o ITCMD aplicado já segue o modelo proposto na PEC, com alíquota que varia entre 4% e 8%.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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