Entenda o que é ME e EPP antes de abrir uma empresa
Formalizar a empresa de maneira adequada, é importante para conseguir cumprir com o que é exigido na legislação, evitando problemas futuros. Além disso, a formalização de um negócio é o começo da construção de um patrimônio.
A seguir, nós trouxemos uma explicação sobre as diferenças entre ME e EPP, a fim de ajudar você a entender um pouco mais sobre os dois modelos.
Diferenças entre ME e EPP
A principal diferença entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte está no tamanho. Começando pela alteração no limite de faturamento. Enquanto a ME pode manter o faturamento de até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões.
Os dois portes podem fazer a opção pelos Regimes Tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. As alíquotas dos impostos são calculadas de acordo com o tamanho do faturamento. Dessa forma, conforme a empresa vai crescendo e ficando mais robusta, pode ir alterando o regime tributário.
Para isso, é muito importante ter o suporte de uma assessoria contábil especializada.
O que é uma ME?
A Microempresa (ME) é uma empresa que se enquadra no limite de faturamento de 360 mil reais por ano. Ela é diferente de outros tipos de empresa, como o MEI, por adequar um número maior de funcionários e sócios.
A legislação permite que uma ME tenha até 19 funcionários, a depender do segmento de atuação.
Outra característica é que a ME pode optar por qualquer tipo de regime tributário, seja o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou Lucro Real. Dessa forma, a carga tributária dependerá da forma de tributação escolhida.
Uma Microempresa precisa emitir nota fiscal para todos os tipos de vendas realizadas, seja para pessoa física ou jurídica.
Ser ME traz algumas vantagens como o recolhimento de tributos de acordo com a faixa de faturamento da empresa, incluindo a simplificação na arrecadação dos tributos e a redução de alíquotas.
O que é uma EPP?
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um faturamento anual de R$360 mil até R$4,8 milhões. Dessa forma, quando uma ME ultrapassa o limite anual de R$360 mil, o enquadramento deve ser revisado e atualizado para EPP.
Com relação ao número de funcionários, o mínimo é de 10 colaboradores e o máximo de 49. Para as EPP “s do ramo industrial, a legislação brasileira permite a contratação de até 99 funcionários.
Ela também pode ter os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Sendo que, em alguns casos, a opção por Lucro Real ou Presumido é obrigatória.
Empresas de bebidas alcoólicas, por exemplo, não podem se enquadrar no Simples nacional. Produtos que são considerados nocivos à saúde sofrem essa restrição. O mesmo ocorre para empresas do setor público e financeiro.
A carga tributária sempre vai variar conforme o regime tributário adotado. Por isso, é importante que isso seja avaliado por uma assessoria contábil especializada.
Ser EPP oferece vantagens na participação de licitações públicas, o que pode contribuir para amadurecer e valorizar pequenos negócios, aumentar o caixa e impulsionar o crescimento da empresa.
Qual é melhor?
Ao abrir uma empresa, a opção entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve estar relacionada com o modelo de negócio. Não há como classificar uma como sendo a melhor, pois tudo depende do porte mais adequado para cada negócio.
Conforme vimos acima, é preciso considerar alguns critérios e fazer uma análise preliminar, como quantidade de funcionários, limites de faturamento, ramo de atividade, e outros fatores.
Portanto, além de um bom estudo, planejamento e estratégia de mercado, é de suma importância contar com um suporte contábil de qualidade.
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