Entenda o que o STF decidiu sobre tributação sobre aluguel
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS e do Cofins sobre o aluguel é constitucional, nos casos em que a locação é uma atividade empresarial do proprietário do imóvel. Especialistas ouvidos pelo Valor apontam que a decisão afeta empresas que realizam locação de bens móveis e imóveis como parte de suas atividades empresariais.
Isso inclui, por exemplo, holdings imobiliárias e empresas que alugam equipamentos. Por outro lado, não impacta pessoas físicas que realizam locações que não se enquadram como atividade empresarial. Os ministros decidiram, por maioria, que essa contribuição é válida desde a promulgação da Constituição de 1988.
O entendimento partiu do julgamento de dois recursos extraordinários. Duas empresas entraram na Justiça para não pagar a contribuição ao PIS/Cofins sobre o valor do aluguel de bens móveis e imóveis. Elas alegaram que faturamento é apenas o que se obtém com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, e que a locação desses bens não se enquadraria em nenhuma dessas categorias.
No julgamento, a tese que prevaleceu foi do ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que os recursos obtidos com a atividade devem ser considerados como parte do faturamento, mesmo que não estejam relacionados à atividade principal da empresa.
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