Entidades empresariais querem manter recurso de pequeno devedor ao Carf

A previsão da Medida Provisória nº 899 (MP do Contribuinte Legal) que impede contribuintes com dívidas de pequeno valor de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) gera preocupação em setores empresariais. Entidades como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pretendem negociar a retirada da emenda.

A MP foi aprovada por unanimidade em comissão do Congresso na semana passada e agora será votada pela Câmara dos Deputados. A mudança consta de emenda do próprio relator, feita com aval do governo, para desafogar os julgamentos do Carf e deixar o foco nos casos de maior valor e complexidade. Pelo texto, contribuintes que discutem dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) serão impedidos, em caso de jurisprudência consolidada, de recorrer ao Conselho.

O Carf não tem números específicos para as dívidas de até R$ 62,7 mil. Mas os casos de até R$ 120 mil representam 60% dos processos em trâmite. Só que, somados, eles não chegam a 0,2% dos R$ 624 bilhões em discussão. Só uma dívida do Itaú Unibanco é quase 20 vezes maior que todo esse contencioso.

Com a mudança, a maioria das autuações terá uma única instância: as delegacias regionais de julgamento (DRJs), que fazem parte da própria Receita e são compostas apenas por auditores, sem a paridade entre contribuintes e fiscais que existe no Carf. Em caso de derrota, o devedor só poderá recorrer ao Juizado Especial Federal, onde são discutidos casos de baixo valor. É preciso, porém, depositar em juízo o valor em disputa como garantia.

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