Escola para criança com autismo pode ser deduzida do IRPF
Uma liminar da Justiça de São Paulo permite ao pai de um filho com autismo abater do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o valor total das despesas com escola regular.
Normalmente, somente os gastos com escola especial podem ser descontados porque os professores são terapeutas e a empresa tem CPNJ de clínica de saúde.
Para gastos com educação, atualmente, vale a regra que impõe um limite de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução do IRPF. Além disso, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR), são dedutíveis como despesas médicas “os pagamentos relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que o pagamento seja feito a entidades destinadas a pessoas com deficiência física ou mental” (artigo 73, parágrafo 3º, do Decreto nº 9.580, de 2018).
No caso concreto, o adolescente com autismo nível 3 (não falante) frequentava uma escola específica para crianças com autismo e deficiência intelectual, mas os pais sentiram que seria insuficiente, apesar do trabalho intenso desenvolvido por lá.
A liminar pode interessar a um grande número de pais de filhos com autismo. De acordo com detalhes do Censo Demográfico 2022 divulgados em maio deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) no país, o que corresponde a 1,2% da população brasileira.
Entre os grupos etários, a prevalência de diagnóstico foi maior entre os mais jovens: 2,1% no grupo de 0 e 4 anos de idade, 2,6% entre 5 e 9 anos, 1,9% entre 10 e 14 anos e 1,3% entre 15 e 19 anos. Esses percentuais representam 1,1 milhão de pessoas de 0 a 14 anos com autismo. Nos demais grupos etários, diz o IBGE, os percentuais oscilaram entre 0,8% e 1,0%.
A ideia da tese tributária nasceu da Lei nº 13.146, de 2015, chamada de Lei da Inclusão, que na prática equiparou a escola regular à escola especial.
— Valor