Estado de São Paulo muda cálculo de ICMS

O Estado de São Paulo mudou a base de cálculo do ICMS que tem de ser pago pelas empresas que compram produtos de fornecedores de outros Estados para uso próprio, consumo ou para o seu ativo imobilizado. Ficará mais difícil de fazer a conta e haverá aumento de imposto. Essa nova regra começa a valer em março.

A tributação, nesses casos, é dividida entre o fornecedor e o cliente. Hoje, o fornecedor que está fora de São Paulo recolhe a alíquota interestadual de ICMS – 4%, 7% ou 12% – para o seu Estado. Já a empresa que compra o produto paga uma diferença para São Paulo. Essa diferença é calculada com base no imposto cobrado pelo governo paulista.

Supondo que o produto tenha custado R$ 1 mil. O fornecedor precisou recolher 12% – R$ 120, portanto. Se no Estado de São Paulo, a mercadoria estiver sujeita a 18% de ICMS, o recolhimento seria de R$ 180. A empresa que fez a compra, então, diminui desse valor a parte já recolhida pelo fornecedor – R$ 120 seguindo o exemplo – e paga somente a diferença, de R$ 60, para São Paulo.

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