Estagiário tem direito a férias? Entenda o que diz a legislação

O estágio é o momento no qual estudantes aprendem, de forma supervisionada, o exercício da profissão. Apesar de ser uma forma de trabalho, o estagiário não tem direito a férias e sim a um recesso, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, também conhecida como Lei de Estágio, dispõe sobre o estágio de estudantes e os direitos dessa etapa como em relação à carga horária semanal, duração limite do estágio e o tempo de recesso.

Na prática, não há tanta mudança entre a interpretação das duas palavras: o período garante um descanso de até 30 dias de recesso, sendo calculado de forma proporcional ao tempo de estágio.

Segundo a legislação, a utilização das férias deve ser feita, preferencialmente, durante as férias escolares, seguindo a recomendação do art. 13 da Lei.

A diferença principal está na remuneração durante o período: enquanto o trabalhador celetista recebe obrigatoriamente um valor correspondente à média do salário bruto dos últimos 12 meses + um adicional de 1/3, o descanso do estagiário deve ser remunerado só quando este receber bolsa, conforme estabelece a lei.

Segundo a legislação, a bolsa-estágio não é obrigatória para todos os casos. Caso o estagiário receba bolsa, o valor deve ser pago no início do recesso, assegurando que ele tenha os recursos necessários durante o período.

Como calcular quantos dias tenho direito?

O estagiário com contrato com tempo superior a um ano terá direito aos 30 dias previstos na legislação. Já contratos por tempos inferiores devem levar em consideração o cálculo proporcional, feito com base nos meses trabalhados. Por exemplo: se o estágio durar seis meses, o estagiário terá direito a 15 dias de recesso.