Execução de sentença é um dos principais entraves à efetividade da arbitragem
A execução de sentença arbitral é um dos entraves mais relevantes à efetividade deste mecanismo extrajudicial de solução de conflitos. É o que mostra a pesquisa “Cumprimento de sentença arbitral: um retrato do STJ, dos TRFs e do TJ-RJ”, promovida pela FGV Justiça.
O estudo analisou decisões de 2015 a julho de 2025 e identificou diferenças relevantes de tratamento e duração conforme o tribunal analisado.
No STJ, foram identificados 27 acórdãos relacionados ao cumprimento de sentença arbitral. O tribunal tem sido chamado, sobretudo, a decidir questões técnicas, como a aplicação da multa de 10% por inadimplemento, honorários advocatícios e prazos para pagamento.
O tempo de tramitação chama atenção: os processos levam, em média, dois anos para serem julgados, podendo chegar a até sete anos.
TRFs e TJ-RJ
Nos TRFs, o cenário é mais crítico. Dos 59 processos analisados, a taxa de deferimento do cumprimento da sentença arbitral foi de apenas 4%, com um tempo médio de tramitação chegado a quase quatro anos.
À primeira vista, o dado pode sugerir resistência da Justiça Federal à arbitragem, mas a pesquisa explica o fenômeno: a maioria dos casos envolve pedidos feitos por árbitros ou câmaras arbitrais para liberação de FGTS e seguro-desemprego, situações em que os tribunais reconhecem a ilegitimidade ativa das câmaras arbitrais.
Já no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os resultados são mais equilibrados. Dos 53 casos analisados, o cumprimento da sentença arbitral foi deferido em 46% das decisões. No TJ-RJ, os processos são mais rápidos: o tempo médio de tramitação é de pouco mais de um ano.
O tema mais recorrente na corte fluminense é o despejo (40% dos casos), especialmente em contratos de locação com cláusula compromissória, como os firmados via plataformas digitais.
Força executiva
A pesquisa aponta que, embora os tribunais reconheçam a força executiva das decisões arbitrais, fatores como questões processuais, legitimidade das partes e a própria duração dos processos merecem atenção.
“Há algum tempo, o nosso centro de pesquisa se preocupa com a consolidação das informações relacionadas ao procedimento arbitral no Brasil, sempre com a perspectiva de contribuir de forma propositiva com o aperfeiçoamento do sistema judiciário”, afirma o relatório da pesquisa.
O estudo foi coordenado pelo desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho (TJ-RJ), coordenador acadêmico da FGV Justiça, e por Peter Sester, professor da FGV Justiça. Fernanda Bragança, pesquisadora da FGV Justiça, e Juliana Loss, diretora-executiva da Câmara FGV de Mediação e Arbitragem, formaram a equipe de pesquisa. A coordenação da FGV Justiça é do ministro Luis Felipe Salomão (STJ).
— CConjur