Executivo é condenado em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal contra a própria empregadora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-diretor geral de uma indústria de nutrição animal contra decisão que o condenou a indenizar a empresa em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Segundo o processo, ele se utilizava da sua condição de diretor para alavancar um empreendimento particular, em detrimento do patrimônio da empregadora, fornecedora de produtos destinados à indústria de nutrição animal.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela empresa contra o diretor e um grupo de empregados que, segundo ela, praticaram diversos atos ilícitos, causando prejuízos de ordem moral e patrimonial. De acordo com a empresa, o diretor, considerado seu homem de confiança, constituiu em 2005, juntamente com dois sócios para comercialização de produtos complementares aos seus. Contudo, a partir de 2009, o empreendimento passou a vender também os mesmos insumos, no que chamou de “ardiloso plano” para substituí-la no mercado. A empresa apontou ainda que o contrato firmado com o diretor continha uma cláusula de não concorrência e exclusividade que o impedia de praticar tais atos.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas condenou o executivo ao pagamento de R$ 2 milhões danos materiais e R$ 350 mil por danos morais à empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença, por entender que o ex-diretor praticou atos ilícitos que abalaram a estrutura empresarial da empregadora, ainda durante a vigência do vínculo empregatício. Entre outros atos, a decisão citou a rescisão de um contrato envolvendo produtos que geravam 30% do faturamento da empresa e a dispensa de empregados sem aviso prévio que gerou transtornos na liberação de produtos no Porto de Santos. 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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