Exigência de CND para recuperação é suspensa

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigia das empresas estar em dia com obrigações fiscais para ter a recuperação judicial aceita, foi revogada ontem pelo ministro Dias Toffoli – que se tornou relator do caso após Fux assumir a presidência da Corte.

O ministro Dias Toffoli entende que essa é uma discussão infraconstitucional, cabendo, portanto, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre o tema.

A decisão proferida em setembro por Fux caiu como uma bomba no mercado de recuperações judiciais. A apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) está na Lei de Recuperações Judiciais (11.101, de 2005) como um dos requisitos do processo. Mas a regra sempre foi flexibilizada pelos tribunais.

O argumento era o de não existir parcelamento de dívidas tributárias adequado para empresas em recuperação. Até 2014 não existia nenhum. Naquele ano foi editada a Lei nº 13.043, que permitiu o pagamento em 84 vezes, mas foi considerada insuficiente pelo mercado.

Fux disse que quando a Corte Especial do STJ fixou entendimento para afastar a CND não existia ainda o parcelamento de 2014 e que o colegiado não voltou ao tema.

A União pode recorrer e levar a discussão ao Plenário do STF. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem usado como argumento as novas possibilidades de negociação para quitar dívidas tributárias. A Lei nº 13.988, de abril, por exemplo, permite descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 145 meses.

Fonte: Valor Econômico

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