Falou mal da empresa no Whatsapp, mentiu em juízo e foi condenado por má-fé

O empregado de uma pizzaria em uma cidade do Mato Grosso teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho, e seus pedidos de reversão para demissão motivada  e de compensação por dano moral negados.

Em um grupo de usuário do aplicativo Whatsapp, segundo os autos do processo, ele comentava que as pizzas demoram muito a chegar ao cliente e que o serviço da pizzaria era ruim. Por este motivo ele foi demitido por justa causa.

Ao julgar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Juína, Karina Rigato, avaliou que a postagem foi claramente ofensiva e repercutiu fora do trabalho, denegrindo a empresa perante os clientes. O conteúdo não pode, segundo ela, ser considerado uma crítica construtiva à empresa, como argumentou o ex-empregado da pizzaria.

Pelos depoimentos prestados e cópias da conversa apresentada, a magistrada considerou que o comentário foi um ato lesivo contra a boa fama do empregador.