Fisco vai acompanhar com lupa quem tem renda anual acima de R$ 15 milhões

Receita Federal modificou os critérios de monitoramento para os grandes pagadores de impostos. Agora, será considerada uma “pessoa física diferenciada” quem tem um rendimento bruto de ao menos R$ 15 milhões por ano. A regra anterior determinava o piso para R$ 20 milhões.

Também foram realizadas outras alterações para integrar a categoria:

• bens e direitos declarados – piso passou de R$ 40 milhões para R$ 30 milhões

• operações em renda variável – de R$ 20 milhões para R$ 15 milhões.

A “pessoa física diferenciada” é uma modalidade de monitoramento intensa do Fisco. É como se o órgão acompanhasse esses declarantes com uma lupa, enquanto os outros pagadores de impostos têm uma fiscalização mais amena.

As mudanças nas regras para ser “pessoa física diferenciada” vieram por meio de uma portaria da Receita Federal (nº 505 de 2024) publicada na noite de 30 de dezembro. O documento veio sem alarde do Fisco e foi noticiado com mais vigor pela imprensa. Eis a íntegra (PDF – 145 kB).

É uma iniciativa alinhada às propostas de tributação das pessoas com mais dinheiro, como prega o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Uma das ideias dele é emplacar um imposto mínimo de 15% para quem tem rendimentos milionários.

O ministro deu poucos detalhes sobre como iria compensar a queda na arrecadação por causa da nova tabela do Imposto de Renda. Disso só que o dinheiro virá de quem ganha mais. 

A tabela de monitoramento também inclui as chamadas “pessoas físicas especiais” –uma categoria ainda mais fiscalizada. É como se fosse um degrau acima dos pagadores de impostos “diferenciados”.

Nesse caso, a Receita Federal vai considerar o rendimento médio anual de R$ 100 milhões, como já era antes da portaria. 

Poder 360