Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir empresa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou atender recurso de um ex-gerente de empresa de telecomunicações contra decisão que o condenou a ressarcir a empresa do valor pago a título de indenização a uma empregada a quem assediou moralmente. O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou na sessão que se trata de um caso incomum. “O empregado foi condenado ao ressarcimento de uma indenização a que deu causa em virtude de assédio moral”, explicou.

Segundo o relator, ministro João Oreste Dalazen a sentença decorreu da comprovação, em juízo, de ato ilícito praticado pelo empregado, que culminou com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral. ••TST