Governo de SP se adequa para cobrar juros de 1% da Selic sobre imposto ao contribuinte
••• ARTIGO
Acácio Júnior, advogado empresarial
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) deve votar ainda este mês uma proposta do governo paulista que cria um pacote de medidas voltado para o contribuinte. Trata-se de uma adequação necessária já que o fisco estadual perde ações na Justiça por conta dos recursos de contribuintes que questionavam a cobrança dos juros sobre débitos com a Fazenda Estadual.
A afirmação é do coordenador da Administração Tributária da Fazenda de São Paulo, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho. Segundo ele, a ideia é que a lei passe a valer a partir de julho e que os juros acima da Taxa Selic não sejam mais cobrados após esta data. O piso da Selic anunciado é de 1% ao mês.
O que acontece é que as empresas podem agora, com mais força, recorrer à Justiça para negociar o reembolso dos valores pagos sobre débito com juros acima da Selic.
A decisão que beneficia as empresas é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirma o que os tribunais de primeira e segunda instâncias já vinham decidindo acerca da não cobrança de juros acima do patamar da Selic, que foi definida como correção dos débitos do ICMS por meio da Lei Estadual 13.918/2009.
Hoje, a multa por não recolhimento do ICMS pode chegar a 300% do valor do imposto, o que dificulta a quitação do débito. A partir da aprovação do projeto de lei, segundo o governo, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido.
Pretende-se ainda reduzir a dívida tributária a 35% do valor devido na multa para o contribuinte que confessar a dívida e até 50% na multa acessória.
Não podemos ignorar a força-tarefa do governo que espera acertar as contas com 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões, incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.
O governo paulista dá a garantia de que, após a aprovação da lei enviada à Alesp os juros não ultrapassarão o teto de 1% da Selic. No final, a proposta beneficiará os contribuintes com débitos a serem negociados, mas qual será o tratamento para quem regularizou a sua situação com os juros acima da taxa básica de juros de 2009 até aqui?