Governo passa a tributar dividendos e tomar parte nos lucros das empresas
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087/25, que promove uma transformação significativa na forma de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil. A nova legislação, que entra em vigor em 2026, altera o regime de isenção sobre lucros e dividendos, impactando diretamente empresários, investidores e profissionais liberais.
Novas faixas de tributação
O projeto estabelece três faixas principais:
- Isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
- Redução escalonada para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
- Tributação progressiva mantida para rendimentos acima desse valor.
IRPF mínimo: a grande novidade
A nova lei introduz o conceito de IRPF mínimo:
- Retenção de 10% na fonte para dividendos superiores a R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa.
- Alíquota mínima de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, incluindo dividendos, juros, aluguéis e rendas isentas.
Essa medida visa ampliar a base de arrecadação e reduzir distorções no sistema tributário, especialmente entre contribuintes de alta renda.
Impactos e necessidade de planejamento
Empresas que adotavam estratégias de pró-labore reduzido e distribuição de dividendos isentos deverão rever suas práticas. A nova regra exige:
- Contabilidade organizada
- Demonstrações financeiras robustas
- Planejamento patrimonial e societário antecipado
Estruturas como holdings familiares e empresariais ganham relevância como alternativas para reorganização de lucros e proteção patrimonial.
Oportunidade para adaptação
O PL 1.087/25 representa um marco na tributação brasileira. Ao mesmo tempo que beneficia milhões de brasileiros com rendas mais baixas, impõe novos desafios aos empresários e investidores. A antecipação e o planejamento estratégico serão fundamentais para transformar a mudança em vantagem competitiva.