Governo regulamenta arbitragem no setor de transportes e logística

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz decreto sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário. O texto revoga decreto de 2015, que instituía a modalidade apenas no setor portuário.

A arbitragem terá foco em litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.

Poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias relacionadas, entre outras: à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; ao cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria; e à inadimplência de obrigações contratuais por quaisquer das partes.

A ideia dessa nova regra é acabar com o excesso de judicialização entre concessionárias e poder concedente, resolvendo fora dos tribunais eventuais litígios que não forem totalmente solucionados no âmbito administrativo, segundo informou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

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