Grandes empresas conseguem reduzir contribuição ao INSS

Grandes empresas têm conseguido decisões nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir do cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros – como o Sistema S – valores descontados de empregados por uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação.

A tese é uma das mais importantes da área previdenciária. Surgiu após a elaboração de pareceres por grandes escritórios e ganhou ainda mais força na pandemia, como uma forma de reforçar o caixa das empresas. Algumas, porém, resolveram adotar a prática sem levar a discussão à Justiça. E, em caso de autuação, pretendem se defender na esfera administrativa.

No Judiciário, o tema ainda divide os tribunais. Apenas no TRF da 5ª Região, que abrange seis Estados do Nordeste, já existe uma consolidação a favor das empresas.

Nos TRFs da 3ª (SP e MS) e 4ª Regiões (Estados do Sul), de acordo com o levantamento, existem decisões nos dois sentidos. Na 2ª Região (RJ e ES), há poucos acórdãos favoráveis às empresas. E no TRF da 1ª Região, que abrange 13 Estados mais o Distrito Federal, nada foi localizado.

As empresas alegam, nos processos, que deve entrar no cálculo das contribuições previdenciárias apenas o que for destinado a retribuir o trabalho, como prevê o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991. O que não seria o caso dos valores descontados dos funcionários referentes a vale-transporte, alimentação e plano de saúde.

Para a Receita Federal, porém, esses valores fizeram parte da remuneração do trabalhador e não podem ser excluídos da base das contribuições, que é a folha de pagamentos – no caso da patronal, a alíquota é de 20%.

O entendimento está na Solução de Consulta nº 96, editada em junho pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

Fonte: Valor Econômico