Grandes empresas não podem descontar danos morais do IR

As grandes empresas não podem descontar do Imposto de Renda (IRPJ) valores de indenizações por danos morais e materiais pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas. A orientação está em solução de consulta da Receita Federal. O texto surpreendeu advogados, que preveem uma onda de autuações.

Até então, os contribuintes costumavam abater essas despesas da base de cálculo do Imposto de Renda. Agora, segundo especialistas, podem de ter que pagar o que foi descontado, com multa de 75% sobre o valor devido.

A solução de consulta, de nº 77, foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e publicada no dia 25 de junho. O entendimento da Receita, que vale para as empresas que apuram o imposto pelo lucro real – com faturamento anual acima de R$ 78 milhões -, foi o de que esses valores não podem ser considerados como despesas necessárias, usuais ou normais à atividade da pessoa jurídica.

Acordos são comuns na Justiça do Trabalho e as indenizações predominam em muitos deles, principalmente nos firmados antes de sentenças. Neste ano, foram homologados mais de 310 mil, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2020, foram fechados 510,5 mil e no ano anterior, 853,7 mil.

Mesmo após mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prática foi mantida. A Lei nº 13.876, de 2019, introduziu o parágrafo 3º-A ao artigo 832 da norma e estabeleceu que no mínimo o equivalente a um salário mínimo deve ser discriminado como verba remuneratória.

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