Holding em testamento como estratégia sucessória

A expressão “holding em testamento” não se refere a uma figura jurídica específica, mas sim à interação entre dois instrumentos distintos do planejamento sucessório: a holding familiar e o testamento.

A holding familiar é uma pessoa jurídica criada com o objetivo de administrar e proteger o patrimônio de uma família, facilitando sua transmissão aos herdeiros e simplificando o processo de inventário.

Os bens são presentes no capital social da empresa, o que permite maior controle e proteção patrimonial, além de possibilitar uma gestão centralizada e, em alguns casos, otimização tributária.

Já o testamento é um negócio jurídico solene e revogável, por meio do qual o testador manifesta sua última vontade, dispondo sobre a destinação de seus bens após a morte.

A relação entre ambos ocorre quando o titular do patrimônio, ao constituir uma holding, passa a deter quotas ou ações da empresa, e não mais os bens diretamente. Assim, o testamento pode ser utilizado para dispor sobre essas quotas, respeitando a parte disponível do patrimônio — 50% no Brasil, já que a outra metade é reservada aos herdeiros necessários.

Além disso, o testamento pode complementar o contrato social da holding ao estabelecer regras de governança e sucessão empresarial. Embora a holding possa evitar o inventário em muitos casos, ela não abrange a totalidade do patrimônio.

A estratégia de “holding em testamento” consiste em estruturar o patrimônio por meio da holding e utilizar o testamento para definir a destinação das quotas e regras de administração, sempre em conformidade com a legislação vigente.