Holding familiar: é possível pagar menos IR e proteger imóveis?

Holding familiar é uma figura jurídica e pode ser uma solução de planejamento tributário e sucessório para a classe média que tem preferência por gerar renda por meio de aluguéis de imóveis comerciais.

Para especialistas, basta o investidor possuir algumas unidades imobiliárias para se pensar em abrir uma holding. O instrumento pode ser usado como estratégia de melhoria do planejamento patrimonial da família, da organização sucessória, além de trazer vantagens tributárias.

A primeira vantagem é que uma holding patrimonial gera um bom desconto no Imposto de Renda (IR) pago sobre o rendimento dos aluguéis. A pessoa jurídica (PJ) paga menos imposto que a pessoa física (PF). A PJ pode arcar com 13% a 15% de IR, enquanto a PF vai encarar uma alíquota de 27,5%.

Formalizar a estrutura de uma holding também traz vantagens sob o ponto de vista sucessório, já que o patrimônio familiar vai ficar sob um único guarda-chuva. “A principal vantagem está em tirar a titularidade direta da pessoa física. No caso de sucessão, haverá a doação de cotas da empresa para os herdeiros e não dos imóveis. Não precisa fazer inventário”, explica Alexandre Brito, sócio da Finacap Investimentos.

Abrir uma holding patrimonial em nome da família não é uma tarefa trivial e muito menos barata. Exige a contratação de advogado especializado, contador, balanço patrimonial, demonstrativo de IR, além do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para integralizar os imóveis. “O custo é maior na largada, mas a manutenção não é alta”, diz Brito. Segundo ele, mesmo com todos os custos iniciais, a diferença de mais de 12 pontos porcentuais no Imposto de Renda acaba compensando.

A holding destinada a imóveis é apenas uma modalidade deste instrumento jurídico. Há outros tipos, essas sim, estratégias mais exclusivas dos super-ricos, que visam blindar o patrimônio de riscos.

Segregação de ativos gera risco
Em famílias que possuem empresas em operação, a estratégia é usada para segregar o negócio e outros tipos para manter uma estrutura própria de investimentos financeiros. Este último caso, no entanto, gera controvérsia entre os gestores de patrimônio, já que montar uma estrutura de holding para investimentos financeiros pode resultar em incidência de até 34% de IR sobre os resultados.

Além disso, muitos tributaristas defendem que neste modelo também cabe a cobrança de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ampliando a despesa tributária para os 39%. “Neste caso é melhor manter a gestão sob a pessoa física, que no pior dos casos vai pagar 22,5% de IR”, defende Brito.

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