Holding familiar se destaca como solução para a gestão do patrimônio e planejamento sucessório

Nos últimos anos, as holdings familiares vêm ganhando destaque no planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Esse mecanismo consiste na criação de uma empresa para a administração de bens e ativos familiares, a partir de uma organização patrimonial, mitigação de conflitos e facilitação da transferência de bens para herdeiros.

Apesar da holding ser popularmente conhecida para aplicações em grandes fortunas, ela também pode ser uma alternativa quando existem patrimônios menores. Dentro dessa configuração, podem ser incluidos móveis, veículos, ações e investimentos associados àquela família, e a partir do auxílio de um advogado e um contador, são criadas as cotas para a realização da divisão entre os interessados. Além do planejamento sucessório, a holding oferece outras vantagens, como a possibilidade de maior flexibilidade na gestão do patrimônio e a proteção contra eventuais ações judiciais.

Em discussão no Congresso, a reforma no cenário das holdings familiares pode passar por mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à tributação sobre heranças e doações. A proposta, em discussão no Congresso Nacional, inclui a possibilidade de um aumento na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Na holding familiar, para além de resguardar os bens da família, essa estrutura jurídica também pode minimizar a carga tributária, especialmente no contexto de sucessão, em que o imposto sobre doações e heranças poderá chegar até 21%.

Para o próximo ano, é certa a aplicação da alíquota progressiva, já autorizada em resolução do Senado, de até 8%. Hoje, a alíquota do ITCMD varia de estado para estado, sendo no Rio Grande do Norte correspondente a 3%.