Holding patrimonial: o que é e como funciona no planejamento sucessório

Assim como o testamento e as doações, a holding patrimonial é um dos instrumentos mais eficazes quando o assunto é o planejamento sucessório. Além de facilitar a gestão dos bens familiares, ela pode promover uma boa economia tributária e evitar litígios quanto existem bens a serem partilhados na herança.

Mas, para que se possa aproveitar as vantagens dessa estrutura, é preciso que ela seja feita da forma certa e no contexto adequado. Veremos esses e outros aspectos importantes sobre holding familiar com mais detalhes. Portanto, se você possui dependentes ou herdeiros, ou simplesmente está em busca de informações sobre como fazer uma gestão patrimonial, continue a leitura a seguir.

O que é uma holding patrimonial?

Holding patrimonial nada mais é do que uma empresa constituída para administrar bens, sejam eles de um grupo ou de uma única pessoa.

O papel de uma holding patrimonial é “embalar todo o patrimônio num lugar só, para administrá-lo e protegê-lo”. Por isso, quando se trata de bens de uma mesma família, a holding patrimonial também costuma ser chamada de holding familiar.

Como funciona uma holding patrimonial?

Na prática, a holding patrimonial é um CNPJ que reúne bens móveis, imóveis, investimentos, direitos e tudo mais que pertence à família ou a uma pessoa. Essa estrutura tem a finalidade específica de fazer a gestão do patrimônio que está sob o seu poder, e que será integralizado como capital social. 

Esse tipo de empresa pode ser constituído sob a forma de limitada ou sociedade anônima (S/A). Porém, o advogado observa que a S/A é mais custosa e possui requisitos legais mais severos do que uma limitada, como a obrigatoriedade de divulgar balanços e fatos relevantes, por exemplo.

Tipos de holding

Para fins de gestão do patrimônio, podemos classificar as holdings em dois tipos: as holdings puramente patrimoniais e as holdings imobiliárias.

Quando uma empresa possui mais de 50% de sua receita proveniente de imóveis, seja pela locação ou pela venda, ela precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Por outro lado, quando o patrimônio imobiliário é de uso exclusivo da família, não existe a incidência desse tributo.

Tributação na holding patrimonial

Normalmente, uma holding puramente patrimonial tem o único objetivo de fazer a gestão centralizada do patrimônio. Por isso, a tendência é de que não exista Imposto de Renda a pagar durante o ano, pois não há receita a tributar.

Já no caso de uma holding imobiliária, além do ITBI haverá tributação sobre as receitas com aluguéis e vendas, com base no lucro presumido. Nesse caso, as alíquotas para aluguéis e vendas ficam na faixa de 12% e 7% respectivamente.

Gestão centralizada do patrimônio

Como vimos, a holding familiar concentra os bens que eram de pessoas físicas originalmente. Com isso, teoricamente, diminuem as chances de que o patrimônio familiar seja dilapidado, pois existe um controle mais efetivo sobre os bens.

Proteção patrimonial

Imagine que todo o patrimônio de uma família esteja em nome de uma só pessoa. Em algum momento, essa pessoa contraiu dívidas que não conseguiu pagar, ou se envolveu em alguma fraude, por exemplo. Se isso acontecesse, a Justiça poderia rapidamente bloquear todos os bens, mesmo que os outros familiares não estivessem envolvidos em qualquer ilegalidade. 

Por outro lado, se o patrimônio estivesse sob uma holding, teria mais proteção. Não que todos os bens fiquem inatingíveis com a estrutura, mas para alcançá-los será preciso um processo legal, que levará em conta os direitos de todos os membros da família. Isso evitaria que a totalidade dos bens fosse comprometida com penalidades.

Agilidade na partilha de bens

Quando um familiar morre e deixa bens, é preciso que seja feito um inventário para que os beneficiários tenham acesso a sua parte na herança. Além de custoso, esse processo pode levar muito tempo para ser concluído, principalmente se surgirem divergências entre os herdeiros.

Continuidade dos negócios

Quando o patrimônio familiar contempla alguma empresa, a holding pode garantir que os herdeiros não se envolvam na gestão, se essa for a vontade dos fundadores. Isso pode facilitar a continuidade dos negócios, que ficariam nas mãos de gestores profissionais de fora da família.

Vantagens tributárias

Já falamos sobre a isenção de ITBI para as holdings não imobiliárias. Agora, explicaremos as vantagens tributárias do IR e do ITCMD das holdings em comparação à pessoa física.

  • Redução do IR

Se uma família possui imóveis para locação e venda na pessoa física, a tributação da receita com aluguéis pode chegar a 27,5%. No caso da venda, o IR será de 15% sobre a diferença entre o preço de venda e o de aquisição.

Mas se os bens estiverem debaixo de uma holding patrimonial, a alíquota média de IR sobre o aluguel será de 12%, e sobre a venda, de 8%. 

  • Redução do ITCMD

O ITCMD é devido sempre que há transferência de bens, e pode chegar a 8% sobre o valor do patrimônio, dependendo do estado. Esse imposto também recai sobre o patrimônio que está debaixo de uma holding, mas de forma diferente da pessoa física.

Quando abrir uma holding patrimonial?

Normalmente, é mais comum que se crie uma holding quando o patrimônio familiar envolvido é maior. Mas é preciso analisar cada caso para saber se vale ou não a pena, o que deve ser feito por profissionais especializados.

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