ICMS: entenda o que é o imposto

O ICMS — cujo nome completo é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. É a principal fonte de receita destes entes federativos.

Tem fundamento do artigo 155, II, da Constituição Federal e as suas regras gerais estão fixadas em lei complementar, cuja observância é obrigatória pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Quando deve ser pago?

O ICMS é devido sempre que ocorrer os seguintes fatos geradores:

a circulação de mercadorias, assim entendida como a saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte com transferência de titularidade a terceiro. Logo, não há a exigência do ICMS se a circulação de mercadorias ocorrer entre estabelecimentos do mesmo titular (entre filiais da mesma empresa), conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 166 e pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 49. Há a exigência do ICMS mesmo que, em alguns casos, a operação não seja onerosa, como doação, extravio de mercadorias após sair do estabelecimento comercial, amostra grátis em quantidades elevadas, mercadorias em bonificação condicionada a eventos futuros, dentre outras.

a importação de bens e mercadorias, o que corresponde à entrada no território nacional de bens ou mercadorias importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

a prestação de serviços de transporte interestadual, verificada quando o prestador dos serviços de transporte é contratado e transporta coisas ou pessoas entre um Estado e outro, mediante remuneração.

a prestação de serviços de transporte intermunicipal, verificada quando o prestador dos serviços de transporte transporta coisas ou pessoas entre um município e outro, mediante remuneração.

a prestação de serviços de comunicação, alcançando prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. Não incide nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Mais atenção

São comuns conflitos de competência entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, especialmente em atividades que podem se confundir como mercadorias, produtos industrializados ou serviços, inclusive quando a atividade envolve o fornecimento de mercadorias com serviços (ex. operações com softwares, serviços com mercadorias, publicidade na internet, construção civil e outros).

Quem deve pagar o ICMS?

As pessoas obrigadas ao pagamento do ICMS são chamados sujeitos passivos ou contribuintes. É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Quem fica com o imposto afinal?

O imposto cabe ao Estado ou ao Distrito Federal onde ocorrer a operação (fato gerador), sendo que em alguns casos, como nas operações interestaduais, há parte do imposto devido ao Estado de destino das operações.

Quais as alíquotas do ICMS?

As alíquotas do ICMS são fixadas por lei de cada um dos Estados e do Distrito Federal, exceto as alíquotas de operações interestaduais e de exportação que são fixadas pelo Senado Federal.

O que são créditos de ICMS?

O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

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