Imóveis: imposto sobre ganho de capital
Se você é proprietário de imóvel rural ou urbano, em breve deverá decidir se irá ou não aceitar a proposta do governo para pagar 4% de imposto sobre ganho de capital (IRGC) incidente sobre a atualização do valor histórico lançado em sua declaração de imposto de renda na pessoa física.
É uma decisão importante porque você, certamente, se encontrará em um dos cenários abaixo, e em cada um deles, o efeito econômico, ou seja, quanto você irá pagar de imposto e em que momento, será diferente.
O Projeto de Lei 2.337/21, no âmbito da reforma tributária em tramitação no Congresso, propõe o pagamento do imposto para atualização do valor histórico do bem pela alíquota de 4%, ao invés de 15% ou até 22,5%, conforme o valor do “lucro imobiliário”, na alienação de bens. Não são conhecidas ainda, a forma, o prazo ou as condições para usufruir dessa “vantagem”.
Pela legislação atual, paga-se de 15% a 22,5% sobre a diferença positiva apurada entre o valor do bem lançado na declaração de ajuste anual e aquele obtido na venda do bem, salvo nas seguintes hipóteses em que não há incidência do IRGC: