Importador deve ser indenizado por terminal portuário e Antaq

Um importador obteve na Justiça Federal o direito de ser indenizado por atraso na retirada de mercadorias de contêiner – a chamada desova – e na entrega do equipamento ao responsável pela operação do navio, o armador.

O valor deverá ser pago pelo Terminal de Contêineres (Tecon) de Salvador e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O atraso na retirada das mercadorias do contêiner se deu em razão da paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, finalizada recentemente.

O terminal portuário alegou que, com o atraso nos desembaraços aduaneiros por causa do movimento, não teria espaço para armazená-las até a conferência, pela fiscalização, da importação, que caiu no canal cinza – procedimento que envolve um exame mais detalhado da operação, geralmente por suspeita de fraude.

Sem a devolução do contêiner, o armador passou a cobrar o que o mercado chama de “demurrage”, uma indenização pelo período adicional de uso do equipamento.

No caso, foram cobrados R$ 1,2 mil por dia. A dívida, após o terminal cumprir liminar dada em mandado de segurança para a desova da mercadoria, ficou em cerca de R$ 40 mil.

Em sentença, proferida após recurso (embargos de declaração) apresentado pelo importador, o juiz Carlos D’Avila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Bahia, reconheceu a responsabilidade do terminal portuário e da Antaq pelo prejuízo gerado. A questão não tinha sido analisada inicialmente pelo magistrado.

— Valor