Indústria vence no TJSP disputa travada com concessionárias por créditos da tese do século
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) libera uma indústria do setor de veículos de ter que dividir com concessionárias cerca de R$ 2,3 bilhões em créditos tributários obtidos com a “tese do século” – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão sobre a quem cabe o direito a esses créditos de PIS e Cofins atingiu vários setores da economia. No setor de energia, por exemplo, entidades de defesa dos consumidores argumentaram que eles deveriam ser ressarcidos, e não as distribuidoras – que acabaram derrotadas no Judiciário.
Em agosto do ano passado, o STF negou pedido das distribuidoras e considerou constitucional lei que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir como as empresas devem ressarcir consumidores por valores referentes a cobranças indevidas de tributos.
No setor automotivo, as concessionárias da montadora, representadas por uma associação, vão tentar agora reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegam que pagaram por veículos com os valores de PIS e Cofins embutidos no preço.
No processo, citam que outras montadoras fizeram acordo com suas redes de concessionárias para o repasse dos créditos de PIS e Cofins e destacam que, em 2007, a montadora as convocou para discutirem se entrariam com a ação sobre a tese do século.
Já a empresa defende que os valores discutidos têm natureza jurídica de tributos diretos, portanto, não há cobrança e repasse de PIS/Cofins às concessionárias. Alega ainda que a fixação de preços é livre e que não havia promessa de partilha dos valores. No processo, cita quatro precedentes em que as decisões foram contrárias ao repasse.
— Valor Econômico