Judiciário anula exclusões de sócios minoritários

O Judiciário tem entendido que minoritário não pode ser excluído de uma sociedade por apenas discordar dos demais sócios. Há decisões de primeira e segunda instâncias e até do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando a reinclusão de sócios que provaram não ter cometido nenhuma falta grave, que justificasse a retirada.

No Brasil, contudo, existe uma exceção, e sócios podem ser excluídos caso haja ato de “inegável gravidade”, que possa ensejar justa causa. A questão está definida no artigo 1.085 do Código Civil.

Com base nesse dispositivo, um sócio minoritário, que detinha 40% da participação de uma empresa de engenharia, obteve sentença favorável na 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem em São Paulo. A decisão determina sua reintegração.

No processo, alega que em dezembro de 2020 foi convocado para uma reunião formal de sócios que tinha como ordem do dia uma proposta de aumento de capital social, por meio de tomada de empréstimos, e que, por recusá-la, acabou excluído da sociedade. Mesmo com seu voto contrário, a proposta foi aprovada.

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