Judiciário nega maioria dos pedidos para estender prazo de benefício fiscal do Perse
Pelo menos 14 decisões judiciais estenderam o prazo do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que teria acabado no dia 1º de abril, ao atingir R$ 15 bilhões de renúncia fiscal. Mas elas são minoria no Judiciário até agora.
De 77 casos ajuizados envolvendo a Lei nº 14.589, de 2024, que impôs o fim do incentivo, o pedido dos contribuintes foi negado em 40 deles – alguns processos ainda não foram julgados.
A disputa também já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de 2024. Para a entidade, a norma viola a Constituição, o Código Tributário Nacional (CTN) e precedentes do STF.
Pede para que o fim do Perse seja suspenso até o julgamento de mérito da ação, além de estender o programa até, pelo menos, o ano de 2026 (ADI 7817).
São três teses principais defendidas pelos contribuintes. A primeira é que o Perse é equiparável a uma isenção tributária e, de acordo com a Súmula 544 do STF, não pode ser livremente suprimida, nem por outra lei.
A segunda tese é de que o fim do benefício – alíquotas zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins – aumenta a carga tributária, o que enseja a aplicação da anterioridade, que veda a cobrança imediata de tributos majorados.
Aplicando a anterioridade, as contribuições só poderiam começar a ser exigidas em julho. Já o IRPJ em janeiro de 2026. Esse é o argumento que mais tem sido aceito por magistrados.
Uma terceira alegação é a de que a Receita Federal não comprovou que foi atingido o teto de R$ 15 bilhões, como a lei exige.
— Valor