Juíza autoriza uso do Serp-Jud para rastrear bens

No último dia 7, uma juíza de Direito deferiu, em cumprimento de sentença, o pedido de uma advogada para a realização de pesquisa de ativos por meio do sistema Serp-Jud. 

Relativamente recente, a plataforma começou suas operações em abril de 2024, tendo sido concebida para facilitar e agilizar a busca unificada de informações, incluindo bens.

O caso refere-se a um cumprimento de sentença em processo iniciado em 2015, que discutia a obrigação de pagamento, por uma construtora, de produtos descritos em notas fiscais de uma empresa mineradora.

O que é o Serp-Jud?

O Serp-Jud integra o Serp – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, criado pela lei Federal 14.382/22. Sua regulamentação foi estabelecida pelo provimento 139/23 do CNJ.

Por meio da plataforma, magistrados podem acessar sistemas desenvolvidos por registradores em uma interface única, o que proporciona maior eficiência e praticidade no exercício de suas funções.

O acesso é realizado pela PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou pelo IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil.

A ferramenta conta com quatro módulos principais:

Busca de registros de nascimento, casamento e óbito: possibilita a localização rápida de informações civis.

• Pesquisa nacional de bens: permite o rastreamento de propriedades e ativos em todo o território nacional.

• Pesquisa PJ: auxilia na investigação e análise de estrutura e atividades de pessoas jurídicas.

• Busca de garantias: facilita a avaliação de garantias associadas a bens e direitos.

• O objetivo do sistema é modernizar os serviços judiciais, garantindo agilidade e integração nos processos relacionados aos registros públicos.

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