Juristas concluem anteprojeto de Código Civil; direito digital e de família têm inovações

Depois de oitos meses de trabalho, a comissão de juristas responsável pela revisão do Código Civil concluiu no último dia 5 de abril a votação de propostas de atualização do texto. O anteprojeto de código civil, que será entregue nos próximos dias ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, traz inovações como a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. 

O Código Civil  regula a vida do cidadão desde antes do nascimento e tem efeitos até depois da morte do indivíduo, passando pelo casamento, regulação de empresas e contratos, além de regras de sucessão e herança.

Herança digital
Com relação a herança digital, a ideia, segundo os juristas, é que os bens digitais de uma pessoa falecida, tais como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais e programas de recompensa, como milhas de companhias aéreas, façam parte da herança.

Direito de família
Um dos temas que gerou mais divergências entre os juristas foi o direito digital de família. A comissão se debruçou sobre emendas (sugestões de alteração) e destaques (pedido para que trechos selecionados sejam votados separadamente) ao texto dos relatores na quinta-feira (4) e nesta sexta. Foi aprovada a ampliação do conceito de família para incluir vínculos não conjugais, que agora passam a se chamar parentais.

A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos e deveres, e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.

Divórcio unilateral
A proposta prevê uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral. Ou seja, mesmo sem consenso, uma só pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial.

Atualmente, existem três tipos de divórcio: judicial, quando há divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser feito em cartórios com consenso do casal e condições específicas.

Pelo texto proposto, para solicitar o divórcio unilateral, bastaria a pessoa ir ao cartório no qual foi registrada a união do casal. Após o pedido, uma notificação será feita ao outro cônjuge ou convivente. Depois de cinco dias, caso não atendida a notificação, que pode ser feita por edital, o divórcio seria efetivado.

Fonte: Carta Capital

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