Justa causa por faltas é restabelecida no Tribunal Superior do Trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a dispensa por justa causa de uma mulher que atuava como caixa numa loja de vestuário. Ela havia faltado ao trabalho várias vezes, sem justificativa, em pouco mais de oito meses.

De acordo com nota publicada no site do TST, o colegiado entendeu que a penalidade não foi desproporcional em relação ao ato faltoso da empregada, que “agiu com desídia no desempenho de suas funções”, e considerou que a empresa lhe aplicou gradativamente penalidades de forma imediata.

A justa causa havia sido desconstituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), do Paraná, considerando que não houve proporcionalidade na aplicação da pena de demissão. Para o TRT paranaense, “ainda que não se possa admitir que a empregada falte ao serviço, sem justificativa, diante da situação em particular, caberia à empregadora atuar com maior sensibilidade”.

Segundo a relatora, ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, os atestados de comparecimento para atendimento médico e medicação apresentados pela empregada não são meios hábeis para justificar falta pelo dia de trabalho, mas apenas justificativas de ausência em determinado horário. Assim, considerando o tempo em que trabalhou na empresa (de junho de 2010 a março de 2011) e a habitualidade das faltas cometidas, a relatora afirmou que a funcionária agiu com desídia e que a empresa aplicou as penalidades de forma gradativa.

Fonte: DCI

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