Justiça anula IPTU de R$ 17 milhões de shopping

Uma sentença recente da Justiça de São Paulo anulou a cobrança de IPTU de R$ 17 milhões para um grande shopping center na capital paulista. De acordo com a decisão, a prefeitura errou a classificação do padrão de construção do imóvel, o que a fez aplicar uma base de cálculo maior do que o realmente devido.

A decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, provoca uma redução de quase 50% no valor do imposto e obriga a prefeitura refazer o lançamento da obrigação tributária no valor de R$ 9,8 milhões.

Para o magistrado que proferiu a sentença, a cobrança deve considerar o padrão construtivo predominante do imóvel. No caso, segundo a perícia, era mais de 60% constituído por garagens, docas, depósitos e áreas técnicas. As áreas nobres, onde estão as lojas, praça de alimentação e cinema são minoria. Por isso, ele indicou “vícios no lançamento” e anulou a cobrança.

Com base na jurisprudência, há chances da sentença ser mantida na segunda instância. Esse argumento da área preponderante tem sido aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em casos de outros empreendimentos, como fábricas, centros de distribuição e farmácias.