Justiça autoriza novo adiamento no recolhimento de impostos

A Justiça de Minas Gerais autorizou mais uma postergação do pagamento de impostos federais durante a pandemia. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia em favor da Associação Comercial e Industrial do município. O pedido da entidade se baseou nas medidas de abre-e-fecha e ainda pode ser revertida.

No pedido, a associação afirma que, apesar da relevância das restrições à algumas atividades, a capacidade de pagar impostos dessas empresas fica abalada, mas os tributos vêm sendo cobrados normalmente. O pedido se limita às associadas que tiveram as atividades econômicas cerceadas.

“Os pedidos da impetrante não se traduzem em uma moratória, como quer supor a Fazenda Nacional”, afirmou na liminar o juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria (processo n° 1002675-53.2021.4.01.3803).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi citada para se manifestar ou impugnar a decisão judicial. E, assim que citada, pretende recorrer. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é contrária aos pedidos, segundo a procuradoria.

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