Justiça decreta falência de construtora por dívida de ISS
A Justiça do Paraná decretou a falência da de uma construtora em recuperação judicial desde 2019, por dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) de R$ 40,8 milhões, cobrada desde 2015. É o primeiro precedente de primeira instância sobre o assunto – que passou por mudanças legislativas e jurisprudenciais nos últimos meses. A empresa já recorreu da decisão.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu a falência de outras empresas por execução fiscal frustrada, mas os pedidos ainda estão em análise.
A Justiça de São Paulo decretou a quebra de outra empresa, em março, mas por descumprir transação tributária – o que foi revertido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por efeito suspensivio.
No caso de outra empresa, o pedido de falência foi feito pelo município de São Simão (GO) pelo ISS não pago na construção de uma usina hidrelétrica no interior de São Paulo.
A prefeitura da cidade já tinha conseguido penhorar 20% do faturamento da empresa, mas a ordem não foi cumprida, porque nem a companhia nem a administração judicial da recuperação informaram qual seria esse valor, segundo a procuradora Daniela Romão, de São Simão, que atua no caso.
A procuradora classifica a construtora no Estado do Paraná como devedora contumaz, com base na Lei Complementar nº 225/2026 – mas essa classificação é feita pela Receita Federal, com direito ao contraditório. Segundo ela, foi solicitado bloqueio de R$ 100 milhões do faturamento após a sentença de quebra, o suficiente para quitar o restante da dívida.
— Com informações do Valor