Justiça determina expulsão de moradora de condomínio por conduta antissocial
A 2ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, determinou a expulsão de moradora de um condomínio por apresentar repetidos comportamentos antissociais. Cabe recurso.
A associação narra, no processo, que a moradora vem causando transtorno aos demais condôminos. Alega que ela possui mais de 30 reclamações nos últimos seis meses, por andar pelo condomínio de biquíni com faca na cintura e facão na mão soltar bombas, ameaçar vizinhos, invadir outras casas e obstruir vias. Afirma que há extenso histórico de processos cíveis e criminais contra a moradora, mas que, mesmo assim, ela não cessa a conduta antissocial.
A defesa da condômina alega que ela sofre de depressão e transtorno bipolar e que vem sendo perseguida por vizinho. Destacou que não há necessidade de adoção de medida extrema e que a associação age contra a boa-fé, pois não coíbe os vizinhos que lhe perturbam o sossego.
Na decisão, o juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras afirma que a convivência social exige que todos limitem a sua esfera de atuação para respeitar a individualidade do outro.
Segundo o magistrado, o regimento interno espelha o padrão de conduta desejada por todos os moradores e que quem o desrespeita está sujeito a sanções.
Por fim, pondera que, apesar do quadro clínico apresentado pela moradora, deve-se priorizar a segurança coletiva, uma vez que o próprio laudo médico aponta que a mulher tem “ideações homicidas”.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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