Justiça do Trabalho anula acordos e condenações por terceirização ilegal

Empresas têm conseguido na Justiça anular condenações e acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que tratam de terceirização. As decisões têm como fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou lícita essa forma de contratação e as leis de terceirização (nº 13.429, de 2017) e da reforma trabalhista (nº 13.467, de 2017).

Antes das novas leis e da decisão do STF, as empresas eram frequentemente condenadas na Justiça do Trabalho, em valores milionários. Os juízes aplicavam aos casos a Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização da atividade-fim – a parte essencial do negócio.

Recentemente, porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas -15ª Região decidiu anular acordo judicial firmado entre o MPT e duas empresas. O acordo foi fechado depois de a empresa ser condenada a pagar R$ 1,3 milhão por terceirização considerada ilícita. As empresas assumiram o compromisso de não terceirizar a colheita de cana, bem como não reduzir o intervalo de refeição dos seus empregados para menos de uma hora.

Em outro caso, no Estado de Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) já deu pelo menos quatro decisões para rever condenações praticamente definitivas, pouco antes da fase de pagamento (execução).

Nesses casos, as companhias têm usado um instrumento processual previsto nos parágrafos 12 e 14 do artigo 525 do novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, chamado de exceção de pré-executividade, que possibilita a anulação de título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional.