Justiça do Trabalho endurece com a litigância de má-fé

Ao decidir alugar um imóvel para morar, é muito importante entender tudo o que a Lei do Inquilinato define, para que você não seja pego de surpresa. Dessa forma, a seguir você irá entender o que é a Lei, quais são os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas no contrato.

Após a reforma, esse movimento ganhou força com a previsão do artigo 791-A da CLT, que determinou que mesmo os beneficiários de Justiça gratuita seriam condenados a pagar honorários advocatícios caso sucumbissem em suas ações.

Com essa alteração, dois efeitos foram imediatamente observados: o número total de distribuições de reclamações trabalhistas foi reduzido, e os pedidos e valores discutidos que passaram do primeiro filtro tornaram-se mais razoáveis.

Ocorre que, em 2021, o movimento levou um duro golpe quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o artigo 791-A da CLT não teria sua eficácia plena. A Corte determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios daqueles reclamantes que tivessem deferidos os benefícios da Justiça gratuita.

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Com isso, vimos novamente a Justiça ficar abarrotada de reclamações trabalhistas com pedidos e valores absurdos. O tema de moralização do Judiciário trabalhista voltou então à mesa.

Nesse contexto, temos visto a divulgação de decisões em que reclamantes e testemunhas têm sido condenados ao pagamento de multas por litigância de má-fé à contraparte, devido a inverdades ditas no processo e litigância temerária.

Recentemente, em uma ação movida por uma ex-colaboradora contra o Banco C6, foram multados a reclamante e sua testemunha por litigância de má-fé.

A reclamante, intimada a comprovar seu estado de miserabilidade — impugnado pelo banco —, ficou inerte, pois, com certeza, a declaração apresentada no processo não se sustentaria diante de seus rendimentos.

Já sua testemunha foi multada, pois prestou em juízo depoimento muito mais favorável do que a própria parte autora, exagerando em alguns trechos e inovando em outros. Como consequência, além da multa, vai ter de dar explicações ao Ministério Público Federal, já que o juiz da causa entendeu que ela cometeu crime de falso testemunho.

Desestímulo a aventureiros
Infelizmente, ainda não é comum vermos juízes dispostos a aplicar as penalidades para os que tentam enganar o Judiciário. Esse movimento, entretanto, além de ser importante, deve ser divulgado para que sirva de desestímulo a aventureiros.

Duas notícias chamaram atenção da comunidade logo nos primeiros dias de 2024. A primeira, sobre um advogado condenado em R$ 1,7 milhão por litigância predatória. A segunda, sobre um reclamante condenado ao pagamento de R$ 800 mil por litigância de má-fé, ao requerer vínculo de emprego com seu ex-contratante.

Em ambos os casos, os juízes entenderam que as partes — ou seus advogados — faltaram com a lealdade processual, criando cenários fictícios e majorando seus pedidos para além do razoável.

Antes dos juízes, entretanto, o movimento de moralização cabe aos advogados das causas, que deveriam ser o primeiro filtro de razoabilidade. Por vezes, porém, eles preferem se aventurar no famoso “se colar colou”.

Se essa primeira barreira não é observada, é importante saber que o Judiciário não tem sido complacente com os que se aproveitam da Justiça para obter vantagens indevidas.

Fonte: Conjur

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