Justiça do Trabalho mantém demissões por uso indevido de dados de empresas

A Justiça do Trabalho tem mantido demissões por justa causa de empregados que usaram de forma indevida dados confidenciais de empresas ou clientes. As decisões, de primeira e segunda instâncias, consideram a prática como falta grave por configurar violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve demissão de empregada de uma distribuidora de medicamentos que teria encaminhado arquivos confidenciais para seu e-mail pessoal e para seu esposo, que é empregado de uma empresa concorrente.

A empregada, porém, negou ter agido de má-fé. Justificou sua conduta no fato de não conseguir abrir os arquivos em seu celular e que, por isso, repassou as informações ao esposo, que teria maior habilidade em manipular arquivos eletrônicos (processo nº 0000877-89.2022.5.11.0016).

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