Justiça Federal afasta taxação de 10% sobre dividendos
Uma liminar, da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a taxação de dividendos que seria aplicada a sócios de uma empresa de jardinagem e paisagismo. A magistrada vedou a retenção de 10% de Imposto de Renda (IRPF), criada pela Lei nº 15.270, de 2025.
A norma instituiu a tributação como forma de compensar a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil. Ela estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2025 para empresas aprovarem a distribuição dos valores referentes ao ano passado e evitarem a incidência.
A nova regra, em vigor desde janeiro, também criou a tributação na fonte de 10% sobre lucros pagos por pessoa jurídica a pessoa física no Brasil sempre que o montante mensal exceder R$ 50 mil, encerrando décadas de isenção.
Desde então, algumas companhias anteciparam a distribuição de lucros, tomando até empréstimo, e outras foram ao Judiciário para tentar afastar a aplicação da nova lei.
Há notícia de duas sentenças, uma favorável às 35 mil empresas ligadas a uma associação comercial, que adiou para abril o prazo para deliberarem sobre a distribuição de lucro referente a 2025 (processo nº 1145663-06.2025.4.01.3400). A outra garantiu a isenção a um escritório de advocacia inscrito no Simples Nacional (processo nº5018020-47.2025.4.04.7107).
A discussão já está no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionam trechos da lei que condicionam a isenção à aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro.
Para as entidades, pela Lei das S/A (nº 6.404, de 1976), as deliberações sobre balanço e dividendos devem ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término (ADI 7912 e ADI 7914).
— Valor Econômico