Justiça Federal determina que Fisco deve analisar processo em até 360 dias
Para tentar colocar fim em uma discussão que se arrasta há mais de três anos, a Justiça Federal de São Paulo determinou que o Fisco analise o processo administrativo protocolado por um contribuinte, que pede a devolução de recursos.
De acordo com documentos divulgados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), um design cadastrado no Simples Nacional – regime especial de tributação – buscava a restituição de valores pagos em 2010, relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao INSS Patronal.
Apesar de ter protocolado o processo administrativo fiscal junto à Receita Federal em junho de 2013, um ano depois, o profissional ainda não havia recebido qualquer posicionamento referente ao pedido entregue ao Fisco.
Insatisfeito, o profissional buscou a Justiça para obter uma conclusão do processo.
O juízo de primeiro grau determinou à Receita Federal a conclusão imediata da análise, em agosto de 2014, mas a União apelou da decisão, sustentando na Justiça Federal que a concessão de um mandado de segurança ofende os princípios da isonomia, impessoalidade e legalidade em relação aos demais pedidos de compensação, causando grave lesão à ordem pública.
Segundo a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão no TRF3, conforme o artigo 24 da Lei 11.457/2007, é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.