Justiça Federal reduz tributação sobre rendimento financeiro

Pessoas físicas passaram a recorrer à Justiça para tentar reduzir a tributação sobre investimentos financeiros. Seguem o caminho aberto por empresas para retirar a inflação da base de cálculo do Imposto de Renda. As duas primeiras sentenças foram proferidas em Porto Alegre – uma delas, porém, foi revertida em segunda instância.

A argumentação, tanto das pessoas físicas quanto das empresas, é a de que a parcela correspondente à inflação apenas corrige o poder de compra e, por isso, deve ser descontada do rendimento e não pode ser considerada renda para fins de tributação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acompanha 731 processos que envolvem pessoas jurídicas.

A questão já foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por empresas. A jurisprudência, por enquanto, é desfavorável ao contribuinte. Porém, em julgamento na 1ª Turma, os ministros sinalizam uma mudança de entendimento.

Outro caso semelhante, que envolve cinco contribuintes, também chegou a ter sentença favorável. Contudo, em outubro, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (região Sul) reformou a decisão, por unanimidade.

Fonte: Valor Econômico

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