Justiça garante a contribuinte exclusão da PIS/Cofins da própria base de cálculo
A Justiça Federal garantiu a um contribuinte capixaba o direito de excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais – uma das discussões que surgiram com o julgamento da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A sentença ainda obriga a União a devolver, por compensação tributária, o que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A decisão foi concedida apesar de a questão estar pendente de análise pelos ministros do STF. Em 2019, eles reconheceram a existência de matéria constitucional e a repercussão geral do tema (nº 1067). Mas não sus
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista para o julgamento. A União estima impacto de R$ 65,7 bilhões com essa “tese filhote” (RE 1233096) da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a “tese do século”.
No pedido, o contribuinte capixaba alegou que deveria ser aplicado ao caso o argumento acatado pelo STF na “tese do século” (RE 574706). Para ele, as contribuições sociais, assim como o ICMS, não se enquadram nos conceitos de receita ou de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A argumentação foi acatada pela juíza Enara de Oliveira Olimpio Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória (ES). No entendimento da magistrada, “os tributos em questão se revelam estranhos ao conceito de faturamento, já que não se fatura tributo, pois este não é produto da venda de mercadoria ou serviço”.
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