Justiça mantém justa causa de empregado que fez vídeo difamando empregador
A Justiça trabalhista manteve a demissão por justa causa de um funcionário que compartilhou um vídeo difamando a empresa em que trabalhava. Ele ainda terá que pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil, com correção monetária.
O empregado, que era motorista em uma empresa de transporte, presenciou um curto-circuito que levou ao incêndio de um dos ônibus da frota. Ele filmou o acontecimento, incluiu o letreiro “Aqui se faz, aqui se paga!” e compartilhou o vídeo.
Segundo o funcionário, ele enviou o vídeo para apenas uma pessoa. A empresa, por sua vez, alega que ele foi compartilhado em diversos grupos de aplicativo de mensagem, incluindo um de ex-funcionários da empresa.
Para a juíza Helen Mable Carreço Almeida Ramos, da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, não há dúvida de que o empregado gravou o vídeo e o compartilhou com alguém, de forma leviana. “O teor da gravação demonstra claro deboche e intenção depreciativa em relação à empresa e à grave situação dos ônibus em chamas, expressando um desejo de mal”, apontou a magistrada.
— Valor